Como é concebido o cidadão educado, na Teoria do Capital
Humano?
Desde a década de 1960, que as politicas
públicas educacionais estão atreladas ao desenvolvimento econômico. Melhor
dizendo, o binômio educação e desenvolvimento é colocado na centralidade das
políticas educativas. Estas estão direcionadas para atender as demandas da
economia. Neste cenário, a Teoria do Capital Humano (TCH) - idealizada por
Theodoro W.Schultz na década de 50, nos
Estados Unidos - se constitui o principal estatuto teórico da política
educacional.
Segundo o idealizador do TCH, o trabalho
humano quando qualificado pela educação é um dos principais meios de aumento da
produtividade e, por consequência dos lucros do capital.
Na concepção de Schultz, Capital Humano é a
soma dos investimentos do indivíduo em aquisição de conhecimentos, habilidades
e capacidades produtivas e é adquirido em sua quase totalidade nas escolas e
universidades. O indivíduo detentor desse Capital Humano é considerado o
cidadão educado.
Este
capital humano, em qualquer momento, é revertido em benefícios econômicos para
o próprio indivíduo. Isso ocorre no momento em que o indivíduo ingressa em
determinadas funções sociais e para atender as exigências de uma economia
globalizada, aumenta a produtividade no seu posto de trabalho com o menor custo
possível e, em decorrência mais lucro, ou seja, a acumulação do capital
financeiro, enquanto que esse trabalhador por atender as exigências do mercado
de trabalho é promovido através da progressão salarial, obtendo assim, a
ascensão social.
Assim, a TCH mascara a contradição
capital-trabalho, fazendo com que o trabalhador acredite que é um capitalista,
que não é dono da força de trabalho e sim de um novo tipo de capital – o
capital humano - tão necessário ao desenvolvimento quanto o capital financeiro.
Para
Schultz, a educação enquanto formadora de Capital Humano, em que sentido
favorece o individuo e a empresa?
A educação enquanto formadora do Capital Humano
favorece o individuo e a empresa da seguinte forma:
A educação favorece o indivíduo ao proporcionar-lhe
conhecimentos, habilidades e capacidades produtivas, ou seja, o Capital Humano
que o torna um cidadão educado para o mercado de trabalho. Este cidadão, ao ser
admitido por uma empresa deverá aumentar a produtividade e, consequentemente o
lucro, favorecendo assim o capitalista financeiro. Este por sua vez, promoverá
o trabalhador com a progressão salarial e em decorrência o individuo obterá a
ascensão social.
Em resumo, o indivíduo entra com o capital humano
sendo favorecido com a progressão salarial e em decorrência a ascensão social
e, portanto o desenvolvimento social e pessoal.
Enquanto que a empresa é favorecida com mais lucro e, por conseguinte a
acumulação do capital financeiro.
Referências:
AGUIAR, Letícia
Carneiro. A EDUCAÇÃO NA CONCEPÇÃO DA TEORIA DO CAPITAL HUMANO
in Teoria do capital humano nas políticas públicas para a educação brasileira e
catarinense (pp 04-07). In: Atos de pesquisa em educação – PPGE/ME FURB ISSN
1809-0354, v.7,n.1, p. 2-26, jan./abr;2012.
CANDIOTTO, Cesar. INTRODUÇÃO À PROBLEMÁTICA: A GÊNESE DA
CONCEPÇÃO DE CAPITAL HUMANO (pp. 200 a 204). In Aproximações
entre capital humano e qualidade total na educação. Educar, Curitiba, n. 19, p.
199-216. Editora da UFPR.
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